Por Gustavo Carvalho (gustavo@andef.org.br) com informações da Agência Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 277/05, que permite às pessoas com deficiência se aposentarem com menos tempo de contribuição à Previdência Social.
No caso de deficiência moderada, os homens poderão se aposentar com 27 anos de contribuição e as mulheres com 22 anos. São três a menos que a regra atual. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos: 25 anos para o homem e 20 anos para a mulher.
O projeto agora está no Senado para ser votado. Se aprovado, segue para a sanção do presidente Lula. O texto aprovado por 324 deputados é o de uma emenda do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), relator do projeto pela Comissão de Seguridade Social e Família.
O presidente Michel Temer elogiou o autor da proposta, o ex-deputado Leonardo Mattos. "Espero que ele esteja feliz com a aprovação desse projeto", afirmou à Agência Câmara.
Segundo Mattos, atualmente existem milhares de deficientes trabalhadores, os quais enfrentam diversas dificuldades diariamente, pois o trabalho é uma situação nova para o segmento.
Além disso, por causa do impacto da vida laborativa e do desgaste físico que o trabalho acarreta, muitos deficientes se sentem na obrigação de aposentarem-se prematuramente por invalidez, pois não têm o tempo de contribuição nem a idade exigida pela legislação.“As pessoas com deficiência merecem este beneficio e seria irresponsabilidade de nossa parte se não o concedermos”, destacou Leonardo Mattos.
Para contarem com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar que possuíam a deficiência durante todo o período de contribuição. Para quem adquirir a deficiência após a filiação ao regime geral da Previdência, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
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