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30/05/2007

Vitória na Justiça com relação às pesquisas de células-tronco

Por Gustavo Carvalho (gustavorcs80@hotmail.com) com informações do Site do Supremo Tribunal Federal (www.stj.gov.br)

O movimento das pessoas com deficiência conquistou uma grande vitória. Isto porque, na última quinta-feira (29/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável a constitucionalidade ao artigo 5 da Lei de Biossegurança (11.105/05), que se refere ao uso de células-tronco embrionárias com objetivo de pesquisas científicas e terapias. Seis dos onze ministro do STF votaram pela constitucionalidade e os outros cinco votaram favorável, mas com ressalvas.

O texto que se refere o artigo na legislação é pela permissão da utilização em pesquisas de células-tronco embrionárias fertilizadas in vitro e não utilizadas. Outra parte da regulamentação prevê que os embriões designados para a utilização estejam congelados há pelo menos três anos e veta a comercialização do material biológico. A autorização do casal também é exigida pela legislação.

Para a presidente da Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (ANDEF), a médica neurologista Tânia Rodrigues, o resultado foi muito importante para os avanços das pesquisas para curas de doenças já existentes, além de representar esperança para milhões de pessoas com deficiência. "Em primeiro foi um ganho para o Brasil, que não tem uma história de pesquisas no país. A maioria dos nossos brilhantes cientistas vão para outros lugares para promoverem avanços tecnológicos. Não vamos depender da patente desses países para chegar a excelentes resultados no futuro próximo", afirmou.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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