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  • Foto do escritorAndef Niterói

Carro Adaptado - O que mudará a partir de 2021


Nos últimos anos, o número de solicitações de isenção de impostos na aquisição de carros por Pessoas Com Deficiência cresceu consideravelmente. O benefício é permitido para pessoas que tenham limitações físicas para locomoção e direção de veículos automotores, fazendo com que as montadoras criassem planos específicos para aquisição desses veículos com adaptações, passando a ser comum no Brasil.

Esses veículos, além de possibilitarem a direção para quem precisa, também contam com um importante diferencial: são vendidos com descontos que reduzem significativamente o seu valor, se comparados aos veículos não adaptados, podendo chegar a 30% mais barato.

Isso porque há uma série de impostos sobre carros para PCD que recebem abatimentos, e até mesmo a isenção, entre eles o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o IPI (Imposto sobre a Produtos Industrializados)

De todo modo, de acordo com as regrais atuais, todas as pessoas que comprovarem sequelas motoras, ou alguma doença que cause limitação de seus movimentos, têm direito a esse benefício. No entanto, as regras para quem procura veículos para PCD passarão por mudanças e restrições no próximo ano.


Como solicitar descontos em veículos para PCD


Primeiro, é importante destacar que somente veículos zero quilômetros podem ser adquiridos com desconto para pessoa com deficiência. Além disso, para conquistar a isenção do ICMS, esses veículos não podem ter preço superior a R$ 70.000,00, e devem ser fabricados no Brasil ou em países do Mercosul. Para a isenção do IPI, por sua vez, não há a exigência de um limite de preço nem de fabricação.

A solicitação de isenção dos impostos federais (IPI e IOF) deve ser realizada junto à Secretaria da Receita Federal, e pode ser efetuada pela internet, por meio do site da Receita Federal. Já os impostos estaduais (ICMS e IPVA) são expedidos pela Secretaria da Fazenda do estado de residência do beneficiário. Para conquistar as isenções, uma série de requisitos precisam ser cumpridos. Primeiro, é preciso de um laudo médico que comprove a deficiência, que deve ser emitido por profissionais credenciados junto ao Detran ou ao SUS.


Também são necessários os documentos pessoais para solicitar o desconto de veículos para PCD, como o CPF, RG, CNH especial e comprovante de residência. No entanto para cada imposto solicitado isenção, uma série de documentos específicos são exigidos, os quais podem ser consultados abaixo, ou por meio das plataformas da Instrução Normativa nº 1769, de 18 de Dezembro de 2017 (Receita Federal), e pelo Convênio ICMS 38/2012 (Confaz), recentemente alterado.


Direito à isenção para veículos para PCD:

o que mudou?


Há uma lista bastante expressiva que engloba doenças ou outras limitações que comprometam a perfeita locomoção do indivíduo, que podem ser enquadradas nos descontos para carros para PCD.

Entre elas estão:

- amputações;

- artrose;

- AVC;

- alguns tipos de câncer;

- autismo;

- doenças degenerativas;

- esclerose;

lesões com sequelas físicas;

- paraplegia;

- problemas de coluna;

- próteses


No entanto, algumas mudanças vão ocorrer a partir de janeiro de 2021. Em relação ao ICMS, o Convênio ICMS 59/2020, de julho deste ano, passou a estabelecer que a solicitação de isenção do imposto alcançará apenas pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, comprometendo total ou parcialmente funções do corpo de forma que gerem risco ao trânsito. Uma vez que o Convênio é do Conselho Nacional de Política Fazendária, parte do Ministério da Economia, a nova regra atinge todo o país. Fonte: UOL Notícias


Convênio ICMS 59.2020
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Convênio ICMS 38.2012 - Confaz
.pdf
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Instrução Normativa nº 1769, de 18 de De
.
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