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NÃO ao retrocesso na Lei de Cotas!

  • Foto do escritor: Andef Niterói
    Andef Niterói
  • 23 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal pautou esta semana, dia18 de maio, o julgamento da constitucionalidade do Tema nº 1046, que pode influenciar diretamente nas normas coletivas de trabalho, desobrigando o cumprimento das cotas na contratação de pessoas com deficiência e aprendizes. Essa decisão poderá atingir diretamente o emprego de milhões de brasileiros, que conquistaram a inclusão social e econômica a partir da inserção no mercado de trabalho.

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Vale lembrar que tanto o jovem, quanto a pessoa com deficiência, quando inseridos no mercado de trabalho, tornam-se consumidores, clientes, fornecedores. Ou seja, movimentam a economia do país. Ir contra isso é o oposto do que esperamos de uma nação que visa o desenvolvimento.

Retirar as cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência é um retrocesso, visto que a sociedade enfrenta muitos desafios em relação ao emprego no país. As pessoas com deficiência enfrentam uma série de preconceitos e desigualdades em direitos, não é justo retirar direitos já conquistados deste público. As cotas devem ser vistas como medidas justas de proteção.

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