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Rampas, qual a forma correta dentro da NBR 9050?
Projetar uma rampa é algo que deve ser pensado e planejado no início de tudo, não como meramente uma adaptação. Só quem já precisou subir uma rampa inclinada de cadeira de rodas ou empurrar alguém, sentiu na pele que um bom projeto faz toda a diferença nessa hora. A NBR 9050, de 2015, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados em projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.
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Para o projeto de rampas acessíveis:
O primeiro passo é aprender a calcular sua inclinação, através da equação simples:
i= (h x 100)/c
onde:
i - é a inclinação da rampa, expressa em porcentagem (%);
h - é a altura do desnível;
c - é o comprimento da projeção horizontal.
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rampas devem ter inclinação máxima de 8,33%. Em reformas, quando não existe a possibilidade de atender a essa inclinação máxima, é permitida a utilização de inclinações de até 12,5%;
Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa.
Para rampas com inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso;
Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33%, com raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva;
A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m;
Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal;
Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado.
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Fonte: NBR9050/2015 e ArchDaily
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